Documentos legais · Desafios da Cidade

Acordo de Tratamento de Dados no Diagnóstico

Artigo 28.º do RGPD · Versão 1.0 · 6 de outubro de 2026

Em duas linhas. Para medir um processo da sua empresa, precisamos de ver onde ele deixa rasto: emails, programas, documentos, e o trabalho de quem o faz. Os dados pessoais que lá aparecem continuam a ser da sua responsabilidade; nós tratamo-los só para fazer o diagnóstico, por conta da sua empresa. Este documento é o contrato que o artigo 28.º do RGPD obriga a existir entre os dois, por escrito.

Aplica-se ao diagnóstico de processo (consultoria inicial ou primeiro mês do Plano 90 dias). Quando a sua empresa passa a usar uma aplicação nossa, vale o Acordo de Tratamento de Dados das aplicações.

1. Quem é quem

PapelQuemO que significa
Responsável pelo tratamentoA sua empresa («Cliente»)Decide que fontes nos mostra e autoriza, e para que serve o diagnóstico
SubcontratanteDesafios da Cidade Unipessoal Lda · NIPC 514350849Trata os dados por conta do Cliente, só para o diagnóstico e segundo as suas instruções

Este acordo produz efeitos quando o representante legal do Cliente o aceita, e vigora até à eliminação prevista no ponto 9.

2. O que fazemos, e só isto

O diagnóstico mede e descreve um processo do Cliente, o escolhido na conversa inicial: quantas vezes acontece, quanto tempo leva, quantas vezes sai do caminho normal e porquê. Para isso:

Não usamos os dados do Cliente para fins próprios, não os vendemos nem cedemos, e não os usamos para treinar modelos de inteligência artificial, nem permitimos que os nossos fornecedores o façam.

3. Acessos

4. Só segundo as suas instruções

A proposta de diagnóstico aceite, o plano de medição combinado na reunião de arranque e este acordo são as instruções do Cliente. Instruções adicionais dão-se por escrito para geral@desafiosdacidade.com. Se uma instrução nos parecer contrária ao RGPD, dizemo-lo antes de a executar.

5. Quem tem acesso do nosso lado

Só quem conduz o diagnóstico, sujeito a dever de confidencialidade que se mantém depois de terminado o serviço.

6. Fornecedores que tratam dados no diagnóstico

O Cliente autoriza os fornecedores desta lista, e só estes, para o diagnóstico. Com cada um temos acordo de tratamento de dados com obrigações equivalentes às deste acordo, e respondemos pelos atos deles como se fossem nossos. Um fornecedor novo tem aviso prévio de 30 dias.

FornecedorPara quêOndeGarantia
Supabase Inc.Base de dados do nosso sistema interno, onde fica a ficha do diagnósticoIrlandaTratamento na UE. Cláusulas contratuais-tipo, por a empresa ser dos Estados Unidos
Google Ireland Ltd. / Google LLC (Google Workspace)Videoconferência, gravação e transcrição das reuniões; correio e ficheiros da Desafios da CidadeUnião Europeia e Estados UnidosAdendo de Tratamento de Dados da Google, com cláusulas contratuais-tipo
Anthropic PBCInteligência artificial: passar as transcrições para os campos da ficha, rascunhos do resumo e do relatório, classificação do rastoEstados UnidosCláusulas contratuais-tipo da Comissão Europeia. Os dados enviados não são usados para treinar modelos

As transferências para fora do Espaço Económico Europeu estão salvaguardadas pelas Cláusulas Contratuais-Tipo da Comissão Europeia (Decisão de Execução (UE) 2021/914). Tudo o que a inteligência artificial produz é revisto por uma pessoa antes de entrar no relatório.

7. Segurança

Acesso ao nosso sistema interno só com conta autorizada e verificação em dois passos. A ficha de cada cliente fica separada das dos outros. Gravações e transcrições guardam-se só na conta da Desafios da Cidade, nunca em dispositivos pessoais.

8. Direitos dos titulares e violações de dados

Um pedido de um titular que nos chegue é encaminhado para o Cliente sem demora, e ajudamos a responder. Se soubermos de uma violação de segurança que afete dados do Cliente, avisamo-lo sem demora injustificada e, no máximo, em 48 horas. A notificação à CNPD é feita pelo Cliente, com toda a informação de que precise.

9. Quanto tempo guardamos, e o que fica

10. Informação, auditoria, alterações e lei

Damos ao Cliente a informação necessária para demonstrar o cumprimento deste acordo, e permitimos auditorias com aviso de 30 dias. Alterações a este acordo têm aviso prévio de 30 dias e nova aceitação. Lei portuguesa e Regulamento (UE) 2016/679; foro da comarca de Faro. Autoridade de controlo: Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), www.cnpd.pt.

Anexo — Descrição do tratamento

ItemDescrição
ObjetoDiagnóstico de um processo do Cliente pelo Método DC
DuraçãoDa aceitação até 30 dias depois da entrega do relatório
NaturezaConsulta só de leitura, registo, organização, gravação e transcrição de reuniões autorizadas, e eliminação
FinalidadeMedir e descrever o processo escolhido e escrever o relatório. Nenhuma outra
Categorias de titularesColaboradores do Cliente; clientes, fornecedores e outras pessoas que aparecem no rasto do processo
Tipos de dadosNome, email e telefone; datas e assuntos de mensagens e registos; o conteúdo mínimo necessário para identificar o processo; voz e imagem nas reuniões gravadas com autorização
Categorias especiaisNenhuma. Se aparecerem dados do artigo 9.º do RGPD no rasto, não se registam